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Anvisa cria novas regras para rótulos de alimentos

Anvisa cria novas regras para rótulos de alimentos

Entrou em vigor dia 09 de outubro, um novo padrão de rotulagem para alimentos e bebidas industrializadas. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as novas regras passam a valer para rótulos de embalagens com alto teor de açúcar, sódio e conservantes.

Anteriormente, os produtos continham as informações em tamanho pequeno e pouca visualização, mas, a partir de agora, os produtos que se encaixarem nesses quesitos, vão precisar de uma rotulagem específica. Os produtos deverão apresentar letras maiores em uma espécie de lupa, além disso, devem possuir um contraste maior nas cores, para indicar aos consumidores o conteúdo nutricional.

Uma pesquisa recente apontou que pessoas com mais de 18 anos já enfrentam problemas de saúde como diabetes e doenças vasculares. A nova medida, segundo especialistas da saúde, deverá contribuir para as pessoas, de fato, saberem o que estão consumindo. Os supermercados e demais empresas que não se adequarem às alterações serão multadas.

O que vai mudar?
A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

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Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua e não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.

A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

Prazos para adequação
Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral
Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos