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Governo sanciona lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista de referência básica

Governo sanciona lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista de referência básica

A partir desta quinta-feira (21-set), as empresas operadoras de planos de saúde (como Unimed, Amil, SulAmérica entre outras) estão obrigadas as arcarem com tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta coloca fim ao chamado rol taxativo da ANS. E restabelece, assim, o rol exemplificativo ao determinar que a lista de procedimentos da agência serve apenas como referência para os planos de saúde (e não significa que os itens que constam no documento são os únicos que devem ser cobertos).

Por isso, os beneficiários dos planos poderão requerer a cobertura dos tratamentos que não estejam na lista. É necessário apenas que haja comprovação científica ou que o tratamento seja reconhecido por alguma agência estrangeira.

O que é o rol?
A lista de cobertura pode ser consultada aqui.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde.

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O Congresso Nacional concluiu no fim de agosto a tramitação do projeto de lei que colocou fim ao rol taxativo da ANS. A iniciativa legislativa veio como resposta à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em junho determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da agência.

O setor de saúde suplementar já esperava a sanção do presidente, nas últimas semanas, o ministro da saúde Marcelo Queiroga já vinha afirmando a interlocutores que não recomendaria o veto ao chefe do Executivo.

A posição representa uma mudança de postura de Queiroga, em sessão de debates no Senado, antes da votação na Câmara dos Deputados, Queiroga havia criticado o projeto, argumentando que a aprovação teria um grande impacto no setor.

Na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente vêm atrelados custos que serão repassados para os beneficiários. E parte deles não terá condições de arcar com esses custos. Essa é a realidade,” afirmou o ministro, na ocasião.

O projeto também altera a lei que trata de planos de saúde (Lei de Planos) para determinar que as operadoras sejam submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, o que não acontece hoje. Agora o ato será publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (22).