A partir desta segunda-feira (18-jul), eleitores brasileiros que tenham a previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022 (30 de outubro) já podem solicitar o voto em trânsito, em possível segundo turno, também é possível solicitar a modalidade. O prazo final para a solicitação se encerra no dia 18 de agosto.
O voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e nesta modalidade, o eleitor pode indicar outra cidade para votar.
Podem solicitar o voto em trânsito aqueles que estiverem com o título eleitoral em situação regular, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em pleitos anteriores.
Consulte sua situação junto a justiça eleitoral.
Para fazer o pedido, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral e indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos apenas em atendimento presencial, já que não há a opção de solicitação pela internet.
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Em quais cargos é possível votar?
Para as eleições de 2022, que definirão os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais, existem duas possibilidades de voto em trânsito.
Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Quem estiver em outro estado, por outro lado, poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas aqueles que tiverem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito no país na data das eleições poderão votar para o cargo de presidente, desde que façam o pedido dentro do prazo, até 18 de agosto.