O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições 2020 em todo o país (15 de novembro) precisa obrigatoriamente justificar sua ausência. Em cidades com segundo turno (29 de novembro), também deverá ocorrer a justificativa.
Devido à pandemia do novo coronavírus, houve mudança no calendário eleitoral, por isso a votação ocorreu mais tarde.
Como justificar o voto?
A justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem não tiver acesso a um celular com internet, pode justificar presencialmente em qualquer lugar de votação até 60 dias após a data de cada turno.
** Além da justificativa de voto, no aplicativo e- Título também é possível emitir certidões de quitação eleitoral. (Veja abaixo mais informações, prazos, baixar o aplicativo e-Título, passo a passo)
>> A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
- Justificar depois das eleições
>> Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência : pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Prazos para justificativa > 1º turno – até 14 de janeiro de 2021 / 2º turno – até 28 de janeiro de 2021.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito presencialmente em qualquer lugar de votação até 60 dias após a data de cada turno.
Baixar aplicativo e-Título
> iOS
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- Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais
* Acessar o Sistema Justifica
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>> Formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
- O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE , nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.
O eleitor deve levar o formulário RJE preenchido, levar número da inscrição eleitoral e documento de identificação.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais
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>> Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
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>> Fazer download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)
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>> Passo a passo para justificar o voto
1. Cadastro no aplicativo e-Título
– selecionar a aba “Mais opções”. Nela, há duas opções relacionadas à justificativa: na primeira, “Local para justificar”, uma lista de locais nos municípios para realizar o requerimento; na segunda, “Justificativa de ausência”, o formulário de requerimento.
– selecionar na primeira lista a eleição que deseja justificar a ausência. No segundo campo, escrever a justificativa para ter se ausentado da votação.
– Por fim, deve fornecer o e-mail de contato para receber a notificação de aprovação.
2. Próxima tela – o eleitor deve anexar um documento que comprove a necessidade de ter se ausentado da eleição. Este deve ser gravado em formato JPG, PNG ou PDF. Depois, concluir a solicitação.
O eleitor deve encaminhar o seu requerimento de justificativa de ausência em até 60 dias depois do turno no qual faltou. Dentro deste período, não é cobrada multa.
Prazos para justificativa > 1º turno – até 14 de janeiro de 2021 / 2º turno – até 28 de janeiro de 2021.
>> Após estes prazos, é cobrada uma taxa de R$ 3,51 para regularizar a situação do eleitor.
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- Documentos oficiais de identificação com foto (inclusive os digitais)
Consideram-se documentos oficiais de identificação, conforme o art. 94 da Resolução-TSE nº 23.611, de 2019:
– e-Título com fotografia;
– carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira nacional de habilitação;
– carteira de trabalho.
*Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
*Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.
- Multa / Consequências
O eleitor que se ausentar das eleições 2020 e não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar uma multa no valor de R$3,50 por turno perdido.
A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitora não poderá:
Tirar passaporte ou carteira de identidade;
Participar de concorrência pública;
Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público;
Obter empréstimos em órgãos públicos;
Se inscrever em concurso ou prova para função pública;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral;
O eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada.