O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), publicou no Diário Oficial a autorização para o retorno de bandeiras com mastro em estádios em todo o estado de São Paulo. A autorização acontece por meio do Anexo de Defesa do Torcedor e devolve, portanto, o direito de as torcidas exibirem bandeirões com mastro em jogos de futebol.
As bandeiras estavam proibidas nos estádios desde 1996, na época o governo paulista sancionou a lei que vetou “a venda, a distribuição ou utilização de hastes ou suportes de bandeiras” nos estádios.
A decisão tomada vem em reposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). De acordo com o Drade, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
A utilização de bandeiras com mastro em estádios no estado de São Paulo foi proibida porque as autoridades alegavam problemas de segurança.
De acordo com o Tribunal de Justiça de SP, a entrada das bandeiras seguirá diretrizes da Polícia Militar, que “especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que a PM entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.
O uso de bandeiras com mastros é permitido em outros estados do Brasil e a decisão libera, agora, as torcidas de usarem os materiais em jogos no estado. A decisão foi baseada no Estatuto do Torcedor, “lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios” e que cancelará a “lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos” em SP.