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Fan token conecta paixão pelo esporte com o mercado de criptoativos no Brasil

O torcedor brasileiro encontrou um novo jeito de participar da rotina dos clubes, os fan tokens. Esses ativos digitais dão acesso a votações, recompensas e experiências de bastidores, aproximando quem ama futebol do ecossistema Web3 sem precisar dominar jargões técnicos.

Com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022), o Brasil já definiu balizas gerais para prestadores de serviços de ativos virtuais. Enquanto o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a supervisão dos VASPs que não lidam com valores mobiliários.

No Brasil, times de Série A já marcaram presença em parcerias anunciadas pela própria indústria, e o tema ganhou espaço entre quem acompanha inovação, entretenimento e finanças digitais. Como todo criptoativo, o preço oscila e não há direitos societários, trata-se de utilidade e engajamento.

Como o fan token virou porta de entrada para a Web3 no Brasil

Na prática, a jornada mais comum começa pelo clube. O torcedor ouve falar de um fan token oficial, baixa o aplicativo indicado pelo time e descobre que pode votar em decisões de bastidores, participar de sorteios de camisas e, em alguns casos, concorrer a experiências “money can’t buy”, como visitar o centro de treinamento.

A partir daí, muitos usuários passam a explorar passos básicos de cripto. Criação de conta, verificação de segurança, noções de carteira e custódia. Ao existir plataformas com diferentes níveis de verificação, as corretoras sem KYC também conquista os torcedores/investidores brasileiros.

O Banco Central do Brasil vem conduzindo a implementação regulatória do setor, inclusive com consultas públicas para regular prestadores de serviços de ativos virtuais. Mas, além de toda a questão de segurança, o apelo do fan tokens está no uso.

As funcionalidades mais frequentes incluem votações simbólicas sobre elementos do dia a dia do clube, participação em quizzes e missões dentro do aplicativo, além de um programa de recompensas com itens oficiais e experiências presenciais.

A própria indústria descreve os tokens como “utilitários” focados em engajamento de comunidades, principalmente para hubs que reúnem dezenas de times globais e integram recursos de gamificação.

No Brasil, essa lógica conversa com o calendário do futebol e com a cultura de estádio. Em partidas decisivas, é comum que as plataformas intensifiquem campanhas de engajamento, algo que reforça a ideia de “segunda tela” no celular, na qual o torcedor interage com o clube enquanto acompanha o jogo.

Quem está em campo: Parcerias e adesão no país

Esse mercado tem muitas marcas conhecidas e clubes brasileiros com uma enorme base de fãs. A Chiliz/Socios.com elegeu o Brasil como mercado prioritário, com mais de 70 clubes parceiros no mundo e nove no país, incluindo Flamengo, Corinthians e São Paulo.

Tudo isso reforça o potencial de engajamento com utilidades como enquetes oficiais e experiências presenciais. Na maioria dos casos, o torcedor parte de reais (BRL) para comprar CHZ, o ativo que dá lastro ao ecossistema da Socios, e a partir dele adquire os fan tokens do clube.

No app, esses tokens destravam votações, check-ins de presença virtual, missões e recompensas. Adoção não é um fenômeno isolado. No Índice Global de Adoção 2024, o Brasil aparece no 9º lugar entre os países com maior uso de base de cripto, o que ajuda a entender a tração dos fan tokens por aqui.

Além disso, dados públicos da Receita Federal mostram forte movimentação mensal declarada em 2025, após o pico de dezembro de 2024, foram R$ 47 bilhões em janeiro e R$ 35 bilhões em fevereiro, ilustrando o tamanho do funil de entrada para cripto no país.

Regras do jogo: Receita, Banco Central e CVM

O arcabouço brasileiro combina lei, decreto e normas infralegais. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) estabeleceu diretrizes gerais. O Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar VASPs não ligados a valores mobiliários. E o BACEN já abriu consultas públicas com propostas de regulamentação em fases.

Segue vigente a IN RFB 1.888/2019, que obriga pessoas físicas a informar operações acima de R$ 30 mil/mês quando realizadas em exchanges no exterior ou fora de exchanges. No IRPF, há ainda os conhecidos marcos de R$ 5 mil, para declaração de posse/“Bens e Direitos”, e R$ 35 mil/mês, como limite de isenção para ganho de capital.

Porém, conforme a temporada avança, campanhas costumam intensificar enquetes, missões e recompensas em datas quentes. Essa dinâmica mantém o usuário ativo e amplia o alcance das ativações digitais dos clubes no Brasil, uma estratégia que deve ganhar novas camadas com integrações Web3, ativos de NFTs e programas de fidelidade.